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TJSP mantém nulidade de testamento que direcionou bens de homem a filho de cuidadores
Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a nulidade de um testamento que direcionou todos os seus bens para o filho dos cuidadores do falecido. O colegiado manteve a decisão da 4ª Vara da Família e das Sucessões da Capital.
Conforme informações do TJSP, o homem tinha doença de Parkinson em estágio avançado, e a lavratura do documento que beneficiou o jovem ocorreu menos de três meses depois que seus pais foram contratados para prestarem cuidados ao idoso.
O relator do recurso destacou o resultado de perícia indireta que concluiu, a partir da verificação da progressão da doença, que o homem “não detinha condições mentais de praticar qualquer ato da vida civil”, especialmente o de gerenciar bens de grande valor. Ele faleceu três anos após a assinatura do documento.
Segundo o magistrado, o documento apresentado pelos cuidadores, que supostamente comprovaria a capacidade de discernimento do idoso, ficou “prejudicado para a função probatória por completa e franca omissão de um fato concreto, isto é, de um exame físico e de conferência de aptidões cognitivas, inclusive sobre a data em que o subscritor teria examinado ou diagnosticado o paciente”.
“Embora os apelantes tentem desqualificar a prova médica (...) é preciso entender que foi afirmado, por quem possui autoridade científica (além de neutralidade por imparcialidade), que na data em que se lavrou testamento público, o testador não compreendia o que fez por falência cognitiva que o impedia de expressar vontade legítima”, registrou o relator.
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